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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:08
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 09:59
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:15
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Março de 2023 - 10:30
Os avanços e as controvérsias das regras de preços de transferência nas operações financeiras é tema de evento gratuito da FGV Direito SP
O evento será na FGV Direito SP, no dia 21 de março, às 9h.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:49
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos morais.

Furto em estacionamento. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Atribuição de nome falso perante a autoridade policial durante lavratura de prisão em flagrante.

Tipicidade não configurada. Exercício regular da autodefesa assegurada pela Constituição. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 10:44
Regulamentação da IA ganha urgência no Plenário e será votada na terça-feira
Senado avança na regulamentação da inteligência artificial no Brasil com PL 2.338/2023. Debate equilibra liberdade de expressão e impactos sociais da tecnologia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 16:37
O direito do trabalho e a geração de empregos

Por Luciana Pereira de Souza, Mestre em direito do trabalho pela PUC-SP. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora. Conselheira da AASP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional despacho anterior à vigência da lei complementar.

interrupção . Citação. Inocorrência. Extinção dos créditos Tributários. Princípios da segurança jurídica. Precedentes do STJ. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária de cobrança. Preliminar de litispendência.

Rejeição. Vencimentos em atraso.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos à execução fiscal.

Prescrição. Art. 174 do CTN. Citação do sócio.

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